A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a viabilidade jurídica do cultivo, plantio e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas para fins medicinais e farmacêuticos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (13) e estabelece que a regulamentação deverá ser elaborada pela Anvisa e pela União em até seis meses, contados a partir da publicação do acórdão.
Segundo o colegiado, o cânhamo industrial — variedade da Cannabis sativa com menos de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC) — não tem potencial para causar efeitos psicoativos, diferenciando-se da maconha e de outras variações da planta utilizadas como drogas. Por isso, o cultivo dessa espécie não está sujeito às restrições da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que o cânhamo apresenta alta concentração de canabidiol (CBD), com comprovada eficácia no tratamento de doenças neurodegenerativas, transtornos mentais e sintomas de ansiedade, mas enfrenta entraves legais que elevam os custos de medicamentos à base da planta. Atualmente, o Brasil permite o uso desses remédios, mas proíbe a produção nacional dos insumos, obrigando a importação.
A decisão foi emitida no âmbito de um Incidente de Assunção de Competência (IAC 16) e fixou cinco teses jurídicas. Além de afirmar a licitude do cultivo, o STJ determinou que as normas a serem editadas garantam medidas para evitar desvios ou uso indevido da planta, como rastreabilidade genética e controles rigorosos sobre os responsáveis técnicos e administrativos das empresas.
A regulamentação permitirá o avanço de pesquisas e a redução do custo de medicamentos, promovendo maior acesso aos pacientes que dependem de tratamentos à base de cânhamo.
Redação, com informações do STJ
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