A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu 6 meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União definam as regras para importação e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol).
O prazo é parte de uma decisão desta quinta-feira (13) que autorizou a importação e o cultivo da planta voltados à produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.
A decisão terá que ser seguida pelas outras instâncias da Justiça.
O plantio da cannabis para fins medicinais ainda não foi regulamentado no país diante de uma divergência entre Anvisa e Ministério da Saúde, o que, na prática, impedia o cultivo da planta em território nacional.
No julgamento, ministros citaram que a Anvisa estudava a viabilidade de liberar o plantio controlado mas o Ministério da Saúde resistia à implementação da medida.
Os ministros do STJ analisaram recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) que rejeitou pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia.
A empresa diz que o “cânhamo industrial ” é uma variedade da cannabis com baixos níveis de THC, o principal composto psicoativo da planta, e que é inadequado para uso recreativo, mas pode ser usado para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD).
O TRF4 entendeu que esse tipo de autorização é uma questão política pública, não cabendo uma intervenção do Poder Judiciário para atender interesses empresariais.
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