Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o direito ao sigilo da mãe biológica é fundamental para sua segurança e tranquilidade, desde o pré-natal até o parto, protegendo o melhor interesse do recém-nascido e assegurando respeito à vida e à convivência familiar afetiva. O entendimento reconhece que o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária para adoção é garantido à genitora pela Lei 13.509/2017, que introduziu o artigo 19-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a possibilidade de aplicação também em relação ao pai e à família extensa da criança.
A decisão acolhe o recurso de uma mãe que pediu que seu filho fosse encaminhado para adoção sem consulta prévia aos parentes que, eventualmente, poderiam manifestar interesse em ficar com o bebê. A mãe, que não mantinha relação estável com o pai da criança, solicitou o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária, sem que houvesse o conhecimento do pai e da família extensa.
Em primeira instância, o juízo acolheu o pedido de sigilo e autorizou a entrega do recém-nascido para adoção sem a consulta a familiares. No entanto, o Ministério Público recorreu, alegando que, apesar do pedido de sigilo, a família extensa deveria ser consultada, para respeitar o direito da criança de conhecer e conviver com seus parentes.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou essa decisão, determinando que todas as possibilidades de permanência do bebê com a família natural fossem esgotadas antes de se proceder à adoção, conforme os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na Constituição e no ECA.
Em defesa da mãe, a Defensoria Pública recorreu ao STJ, argumentando que o direito ao sigilo deve ser estendido a todos os membros da família biológica, incluindo o pai. O recurso sustentou que a família extensa só deve ser consultada sobre o interesse em ficar com a criança na ausência de pedido de sigilo.
O relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que essa interpretação oferece “uma alternativa mais humanizada que visa a proteção da vida digna do recém-nascido”, prevenindo situações de abandono irregular ou práticas como o aborto clandestino. Ele lembrou que, antes da inovação trazida pelo ECA, o processo de entrega voluntária para adoção envolvia procedimentos complexos, como a identificação dos pais e o reconhecimento de paternidade, o que frequentemente resultava no abandono ilegal para evitar constrangimentos ou possíveis consequências criminais.
“O instituto agrega, ao mesmo tempo, o indisponível direito à vida, à saúde e à dignidade do recém-nascido, assim como o direito de liberdade da mãe”, ponderou Moura Ribeiro. Segundo o ministro, a possibilidade de entrega da criança para adoção sem consulta aos parentes permite que a genitora exerça o direito de dispor do filho sem o risco de prejulgamentos, discriminação ou responsabilização criminal.
O ministro destacou ainda que, embora a prioridade seja a permanência da criança com a família natural, essa opção nem sempre atende ao seu melhor interesse, uma vez que muitos menores enfrentam abandono, agressões e abusos no ambiente familiar de origem, sendo necessária uma intervenção imediata para garantir o bem-estar da criança.
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