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STJ autoriza Ministério Público a processar montadora por vícios ocultos em veículos

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o potencial lesivo de defeitos ocultos em veículos, com risco de causar acidentes e até mortes, legitima o Ministério Público a usar ação civil pública para proteger direitos individuais homogêneos de consumidores. A decisão permitiu que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) processe a SVB Automotores, representante da Suzuki no Brasil, pedindo indenização por danos morais coletivos.

O caso envolve os modelos Suzuki Jimny e Grand Vitara, que apresentaram dois defeitos críticos: retorno de gás combustível à cabine, com riscos de incêndio e intoxicação, e o “efeito Shimmy”, uma trepidação perigosa no volante que surge ao atingir 60 km/h. Esses problemas foram inicialmente relatados por um consumidor, e o MP-BA coletou outras denúncias, propondo a ação para obrigar a SVB a custear exames periciais, realizar recall dos veículos e assumir responsabilidade objetiva por danos.

Apesar de a ação ter sido rejeitada em instâncias inferiores, a maioria da 3ª Turma, com voto de desempate da ministra Nancy Andrighi, entendeu que os defeitos afetam uma coletividade indeterminada, justificando a tutela coletiva. Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, “a transcendência dos vícios justifica a legitimidade do MP, uma vez que o problema atinge a saúde e segurança de consumidores.”

Os ministros Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze divergiram, argumentando que o problema afeta grupos pequenos, sem relevância coletiva. A decisão final, no entanto, reafirmou a legitimidade do MP para propor a ação, priorizando a proteção de consumidores contra riscos à vida e segurança.

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