A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, nesta terça-feira (15) o registro do nome das duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial caseira.
Nesse tipo de procedimento, o sêmen do doador é introduzido no útero da mulher que pretende engravidar com o auxílio de uma seringa, sem que haja sexo e acompanhamento de profissionais de saúde.
O caso analisado pelo STJ é de uma criança que tem dois anos, mas apenas uma das mães consta em seu registro de nascimento.
A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de registro da dupla maternidade alegando que o procedimento da inseminação caseira não é regulamentado na legislação brasileira. O caso chegou ao STJ.
Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Segundo a magistrada, o livre planejamento familiar indica que a inseminação caseira deve ser protegida pelo ordenamento jurídico.
“Conquanto o acompanhamento médico e de clínica especializada seja de extrema relevância para planejamento da concepção por meio de técnicas de inseminação artificial, não há no ordenamento jurídico brasileiro vedação explícita ao registro de filiação realizada por meio de inseminação artificial caseira, autoinseminação”, afirmou Nancy Andrighi.
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