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STJ autoriza remoção global de conteúdo ofensivo por provedores de internet

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que é possível estender os efeitos de decisões judiciais brasileiras a outros países em casos envolvendo a remoção de conteúdo ofensivo na internet. O colegiado rejeitou o recurso da Google Brasil contra determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que exigia a retirada global de material difamatório publicado no YouTube.

A empresa argumentou que a aplicação extraterritorial de decisões da Justiça brasileira ultrapassaria os limites da jurisdição nacional e poderia conflitar com legislações de outros países. Contudo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) prevê a aplicação de normas brasileiras em situações envolvendo coleta de dados e tratamento de informações mesmo quando servidores estão fora do território nacional.

A ministra ressaltou que a questão da efetividade de decisões judiciais para combater difamações online é um fenômeno global, dado o caráter transfronteiriço da internet. “Provimento jurisdicional com efeitos globais evidencia uma tendência mais proativa da comunidade judicial internacional em resolver controvérsias além dos limites territoriais tradicionais”, afirmou Andrighi.

No caso específico, foi comprovado que, embora o conteúdo já tivesse sido removido no Brasil, ele ainda estava disponível em países como Colômbia e Alemanha. Para o STJ, a remoção global é uma medida necessária para garantir a proteção efetiva contra danos que ultrapassam fronteiras.

A decisão reforça o entendimento de que a soberania nacional não é violada enquanto não houver conflito concreto entre o direito brasileiro e a legislação estrangeira aplicável. Assim, o provedor de internet deve cumprir a determinação de remoção global para assegurar os direitos da vítima.

Redação, com informações do STJ

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