A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não é aplicável em casos de homofobia. A decisão se baseia na equiparação legal da homofobia ao crime de racismo, para o qual o acordo também não é permitido.
O caso em questão envolvia uma mulher acusada de ter proferido ofensas homofóbicas contra dois homens que se abraçavam em público. O Ministério Público de Goiás (MPGO) havia proposto o ANPP, mas tanto o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) quanto o juízo de primeira instância recusaram a homologação, fundamentando suas decisões na gravidade da conduta e na equiparação da homofobia ao racismo.
Ao recorrer ao STJ, o MPGO argumentou que o tribunal estadual extrapolou seus poderes jurisdicionais e violou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), que regulamentam o ANPP. No entanto, o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o oferecimento do ANPP depende do cumprimento dos requisitos legais e não é um direito subjetivo do investigado.
O STJ alinhou sua decisão à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2019, reconheceu a homofobia e a transfobia como crimes equivalentes ao racismo, com base na Lei 7.716/1989, até que legislação específica seja editada. O ministro Fonseca enfatizou que, da mesma forma que a injúria racial e outras condutas racistas não são abrangidas pelo ANPP, o mesmo entendimento deve ser aplicado à homofobia, como já decidido em julgados anteriores.
A decisão do STJ, ao negar a homologação do acordo, reforça a impossibilidade de flexibilização da responsabilização criminal em casos de discriminação, em conformidade com a Constituição Federal e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
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