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STJ decide que prescrição de sentença coletiva não impede execuções individuais

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A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a extinção do cumprimento de sentença coletiva devido à prescrição intercorrente não afeta o direito de os legitimados buscarem o cumprimento individual da sentença.

A prescrição intercorrente ocorre quando um processo ou execução judicial é paralisado por um longo período sem justificativa, resultando na perda do direito de continuidade da ação. No caso em questão, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social (SINDSPREV) obteve uma decisão favorável em ação coletiva que reconhecia o direito dos servidores à contagem de tempo de serviço anterior à lei 8.112/90 para recebimento de anuênios. Contudo, o cumprimento coletivo da sentença foi extinto devido à prescrição intercorrente.

Alguns servidores, então, propuseram execuções individuais, o que foi contestado pela União, alegando que a prescrição da execução coletiva deveria impedir as execuções individuais. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) rejeitou esse argumento, levando a União a recorrer ao STJ.

No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, explicou que a extinção da execução coletiva por prescrição intercorrente não impede que os servidores busquem o cumprimento individual da sentença. A Corte decidiu que o ajuizamento da ação coletiva interrompe o prazo prescricional para as execuções individuais, garantindo, assim, que as demandas individuais não estariam prescritas, mesmo após o fim da execução coletiva. O recurso da União foi negado, fixando-se a tese de que a prescrição coletiva não impede execuções individuais.

Processo: REsp 2.078.485.

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