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STJ decide que rateio de honorários sucumbenciais pode ser inferior ao mínimo legal de 10%

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de sucumbência recíproca, os honorários sucumbenciais podem ser divididos de maneira proporcional entre as partes, resultando em valores inferiores ao mínimo legal de 10%. A decisão unânime foi tomada em uma ação de despejo combinada com cobrança, na qual os réus foram condenados a pagar aluguéis, encargos contratuais, honorários advocatícios e despesas processuais.

Em segunda instância, os honorários foram fixados em 10% do valor da condenação e rateados proporcionalmente, com 2/3 para os réus e 1/3 para o autor. Os réus recorreram ao STJ, alegando que o rateio deveria respeitar o limite mínimo de 10% previsto no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o percentual mínimo de honorários não deve ser confundido com a proporcionalidade do rateio, destacando que obrigar o juiz a fixar honorários acima do limite legal para assegurar o rateio violaria os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

A 3ª Turma, ao final, manteve a decisão original, respeitando o limite de 10% para o valor total dos honorários, com o rateio proporcional às vitórias e derrotas das partes no processo.

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