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STJ decide que remição por estudo no Enem é válida para presos com ensino superior

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a conclusão do ensino superior antes do cumprimento da pena não impede que o preso tenha direito à remição de pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O caso analisado envolveu um apenado com formação universitária prévia, que obteve aprovação no Enem enquanto estava no sistema prisional. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) já havia reconhecido o direito à remição, argumentando que o exame exige esforço individual e estudo autodidata, independentemente da formação prévia do recluso.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), no entanto, recorreu ao STJ, alegando que a remição nesses casos seria indevida, pois o apenado já possuía os conhecimentos necessários para aprovação e não havia comprovação de dedicação aos estudos durante o período na prisão. Segundo o MPMS, a remição deveria se restringir a apenados que ainda não possuíam formação educacional completa.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso, destacou que a Lei de Execução Penal (LEP) permite a redução de pena por trabalho ou estudo, conforme previsto no artigo 126. Ele reforçou que, segundo a jurisprudência do STJ, interpretações ampliativas em favor do reeducando são admissíveis, desde que respeitem o objetivo maior da ressocialização.

Além disso, Ribeiro Dantas mencionou a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante remição de pena para apenados que estudam de forma autodidata e são aprovados em exames nacionais como o Enem. O ministro também citou precedente da Terceira Seção do STJ, que reconheceu a validade da remição mesmo para aqueles que já concluíram o ensino médio antes da pena.

Ao negar o recurso do MPMS, o relator enfatizou que a remição não é concedida automaticamente pela formação prévia do preso, mas sim pelo esforço demonstrado em alcançar a aprovação no exame. “Trata-se de prestigiar o reeducando que, por meio do estudo autodidata, reafirma o compromisso com sua ressocialização”, concluiu Ribeiro Dantas.

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