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STJ decide que rotulagem de transgênicos é obrigatória apenas para produtos com mais de 1% de OGMs

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Por decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o decreto que exige a rotulagem de organismos geneticamente modificados (OGMs) em alimentos somente quando presentes em quantidades superiores a 1%. A decisão confirma a norma atual, substituída em 2003, que reduziu o limite de rotulagem de 4% para 1%.

O caso teve início em 2001, quando o Ministério Público Federal e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDC) questionaram o decreto, defendendo que qualquer presença de OGMs nos produtos deveria constar nas embalagens para garantir o direito à informação dos consumidores. Em 1ª instância, a ação foi julgada procedente, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No entanto, a União e a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) recorreram ao STJ, argumentando que a exigência de informar quantidades mínimas de OGMs era excessiva e não necessária.

O ministro relator, Francisco Falcão, destacou que os avanços no conhecimento científico sobre OGMs indicam que teores inferiores a 1% não representam risco à saúde pública, tornando a exigência de rotulagem para traços mínimos excessiva. “Hoje sabemos que alimentos com transgênicos não apresentam riscos comprovados à saúde, muito menos em proporções inferiores a 1%,” afirmou. Ele acrescentou que o custo dessa rotulagem traria ônus desnecessário para a indústria e complicaria o equilíbrio entre o direito à informação e os interesses da indústria.

A decisão do STJ, portanto, confirma o decreto de 2003, permitindo que apenas produtos com mais de 1% de OGMs sejam obrigados a incluir essa informação no rótulo, enquanto consumidores que preferirem alimentos livres de OGMs podem optar por produtos orgânicos e veganos.

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