A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus e encerrou um processo penal contra uma mulher, reafirmando a ilegalidade da prova de aborto obtida através da quebra do sigilo profissional por um médico. Esse precedente, julgado em março de 2023, reforça a jurisprudência atual, especialmente relevante considerando o debate em andamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do aborto.
No caso em questão, a mulher tentou interromper uma gravidez indesejada com medicamentos abortivos e precisou ser atendida em um hospital público após passar mal. A médica plantonista denunciou o caso à Polícia Militar, levando à prisão da acusada com base no artigo 124 do Código Penal. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a ação penal, alegando que a materialidade e autoria do crime estavam estabelecidas. No entanto, a Defensoria Pública paulista recorreu ao STJ.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, enfatizou a ilegalidade das provas, pois resultaram da violação do sigilo médico dos pacientes e da omissão da médica em recolher o medicamento abortivo da paciente. Ele descreveu a situação como um constrangimento absoluto que deveria indignar qualquer profissional do Direito sensível. O ministro Rogerio Schietti, ao acompanhar o relator, criticou as violações à dignidade humana, enfatizando a ausência de empatia, até mesmo entre profissionais da saúde, ao lidar com o caso.
A decisão unânime do colegiado também incluiu o encaminhamento do caso ao Conselho Federal de Medicina para tomar as medidas apropriadas.
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