Ultimas notícias

STJ define aplicação simultânea de agravantes e majorantes em crimes sexuais

Notícias

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.215 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que, nos crimes contra a dignidade sexual, é permitida a aplicação simultânea da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, e da majorante específica do artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal (CP), salvo nos casos em que a relação de autoridade entre o agente e a vítima seja o único fator presente. Nessa situação, apenas a majorante deverá ser aplicada, evitando o bis in idem.

O artigo 61 do CP prevê como agravante a prática de crimes com abuso de autoridade, prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, ou com violência contra a mulher. Já o artigo 226, inserido no título sobre crimes contra a dignidade sexual, estabelece um aumento de pena em hipóteses específicas de relação familiar ou de autoridade entre o agressor e a vítima.

Segundo o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, o único ponto comum entre os dois dispositivos é a relação de autoridade entre autor e vítima. Ele destacou que, enquanto o artigo 226 especifica situações que naturalmente envolvem autoridade, o artigo 61 trata do abuso dessa condição como agravante genérica. Assim, o uso combinado desses dispositivos só configura dupla valoração se ambos incidirem exclusivamente sobre a relação de autoridade.

O ministro ressaltou que a relação de autoridade não abrange todas as situações mencionadas no artigo 61, como relações domésticas, coabitação, hospitalidade ou violência contra a mulher. Nessas circunstâncias, a aplicação conjunta das agravantes e majorantes é válida, desde que não ocorra sobreposição da mesma condição, respeitando o princípio do ne bis in idem.

Nas palavras do relator: “Se o agente, além de possuir relação de autoridade sobre a vítima, praticar o crime em contexto de relações domésticas ou violência contra a mulher, devem ser aplicadas ambas as disposições legais, sem violação ao princípio da vedação à dupla punição pela mesma circunstância”.

Em um dos casos analisados, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia afastado a aplicação da majorante específica do artigo 226, sob o argumento de que a relação doméstica e o parentesco foram considerados duas vezes de forma negativa.

No entanto, o STJ reformou essa decisão. O ministro Paciornik concluiu que a prevalência das relações domésticas não se confunde com a relação de autoridade, inexistindo, assim, bis in idem. Com isso, a sentença original foi restabelecida, com a pena recalculada conforme a aplicação combinada das agravantes e majorantes.

O post STJ define aplicação simultânea de agravantes e majorantes em crimes sexuais apareceu primeiro em JuriNews.

 

Leave a Reply