A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ordem judicial brasileira para retirar conteúdo difamatório no YouTube deve ser aplicada globalmente, obrigando o Google a remover o vídeo em todos os países onde ele esteja disponível. O caso, que gerou debates sobre jurisdição e soberania internacional, é o primeiro precedente do STJ nesse sentido e teve votação apertada, com 3 votos a 2.
A ação envolvia um vídeo falso que mostrava uma suposta infestação de ratos em produtos de uma empresa alimentícia, causando danos à sua imagem. Embora o conteúdo tenha sido bloqueado no Brasil, ele permanecia acessível em outras regiões, o que motivou a decisão do STJ para que fosse removido mundialmente.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, argumentou que a natureza global do serviço do YouTube justifica o alcance mundial da ordem judicial. Para ela, o artigo 11 do Marco Civil da Internet permite que a jurisdição brasileira tenha efeitos extraterritoriais se os dados foram coletados no Brasil, como ocorreu neste caso. Segundo Andrighi, uma ordem de bloqueio global para conteúdo considerado ilegal no Brasil não viola, em princípio, a soberania de outros países.
No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva abriu divergência, alertando que essa extensão da decisão pode interferir na soberania de outros países e criar instabilidade jurídica. Ele defendeu que, em casos de efeitos globais, a aplicação do Direito Internacional Privado e coordenação entre jurisdições seriam necessárias. O ministro Marco Aurélio Bellizze também se manifestou contra a decisão global, destacando a dificuldade de garantir o cumprimento de uma ordem fora das fronteiras brasileiras.
A decisão representa um avanço significativo nas discussões sobre o alcance da jurisdição brasileira em questões digitais, estabelecendo um precedente para que decisões judiciais locais tenham impacto global em plataformas de internet.
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