A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu devolver o poder familiar a uma mãe em relação a seus três filhos, ao concluir que a decisão anterior de destituí-la foi baseada em circunstâncias passadas que já não refletiam a realidade atual da família. O tribunal destacou que a preservação do vínculo familiar deve ser prioridade, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O caso começou com a destituição do poder familiar paterno devido a violações de direitos fundamentais das crianças. A mãe também teve seu poder familiar suspenso temporariamente, mas com a possibilidade de retomá-lo de forma gradual, conforme acompanhamento das autoridades. No entanto, o tribunal de segunda instância optou por destituir completamente o poder familiar materno, alegando evidências de negligência.
No recurso especial, a mãe argumentou que o tribunal ignorou pareceres técnicos recentes, que recomendavam a reintegração gradual, além de desconsiderar o desejo dos próprios filhos de voltar ao convívio com ela.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, enfatizou que a colocação de crianças em família substituta é uma medida excepcional e que, sempre que possível, a reintegração familiar deve ser priorizada. Ele também ressaltou que a carência de recursos materiais, por si só, não é motivo suficiente para a destituição do poder familiar, conforme o artigo 23 do ECA.
Com base nos pareceres técnicos favoráveis e no desejo dos filhos, o STJ decidiu pela devolução do poder familiar à mãe, permitindo a retomada gradual do convívio familiar, acompanhada por programas sociais.
Redação, com informações do STJ
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