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STJ discute sub-rogação da seguradora em prerrogativas processuais do consumidor

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.092.308, 2.092.310 e 2.092.311, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O tema a ser analisado, cadastrado como Tema 1.282 no STJ, busca definir se a seguradora, ao indenizar o segurado por sinistro, pode sub-rogar-se nas prerrogativas processuais conferidas ao consumidor, como a regra de competência prevista no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Um dos recursos selecionados para essa discussão envolve uma ação regressiva de ressarcimento ajuizada por uma seguradora, que buscava recuperar o valor pago ao segurado por danos materiais em equipamentos causados por uma descarga elétrica. A empresa distribuidora de energia, condenada em segunda instância, recorreu ao STJ, argumentando que a seguradora não teria o direito de se beneficiar das regras processuais do CDC, como a inversão do ônus da prova e o ajuizamento da ação no foro do consumidor.

Precedentes desfavoráveis à sub-rogação processual

Em seu voto pela afetação dos recursos, a ministra Nancy Andrighi destacou a importância do tema, já que envolve as turmas de direito público e privado do STJ. Ela apontou uma série de precedentes que negam a sub-rogação das seguradoras em prerrogativas processuais que são específicas do consumidor devido à sua vulnerabilidade.

Além disso, a ministra ressaltou que a multiplicidade de recursos sobre a mesma questão jurídica demonstra a necessidade de uniformizar a interpretação da lei, evitando decisões divergentes nos tribunais de segundo grau.

Suspensão de recursos até decisão final

A Corte Especial também determinou a suspensão do processamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que envolvam a mesma questão jurídica, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ, até que o julgamento do tema seja concluído.

Julgamento de recursos repetitivos promove eficiência e segurança jurídica

Conforme previsto no Código de Processo Civil, o julgamento de recursos repetitivos permite que um único entendimento jurídico seja aplicado a casos idênticos, gerando economia de tempo e maior segurança jurídica. A ferramenta é fundamental para evitar o acúmulo de decisões conflitantes em casos que tratam da mesma controvérsia legal.

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