O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liberdade a um homem preso em flagrante pelos supostos crimes de injúria racial, ameaça, violência política e associação criminosa. As ofensas teriam sido dirigidas a uma deputada estadual do Rio Grande do Sul e à filha dela.
De acordo com os autos, o acusado e outra pessoa, por e-mail, teriam chamado a parlamentar de “macaca esquerdista maldita” e afirmado que “o negro é o elo perdido entre o homem e o macaco”. Além disso, teriam dito que a deputada deveria ser estuprada, morta e queimada. A prisão em flagrante foi posteriormente convertida em preventiva.
No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa alegou que a decisão de prisão preventiva não apresentou fundamentação concreta, pois teria sido baseada na simples gravidade abstrata dos delitos. No entanto, o ministro Herman Benjamin apontou que os autos indicam que a prisão foi devidamente justificada pelo juízo de primeiro grau. “Além da gravidade dos crimes imputados, o magistrado de primeira instância enfatizou o risco que a liberdade do acusado, neste momento, representaria para as investigações, sobretudo por seu conhecimento avançado em informática”, explicou o ministro.
Como consequência, Herman Benjamin considerou não ser possível superar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a análise de habeas corpus contra decisão de relator que, na instância anterior, tenha julgado apenas o pedido de liminar. “A decisão de prisão preventiva foi fundamentada de acordo com os elementos constantes nos autos e o risco que a liberdade do acusado poderia causar”, afirmou o presidente do STJ.
Com a decisão de indeferimento do habeas corpus, ele não teria seguimento no STJ. Porém, como a defesa apresentou recurso, o processo será distribuído a um dos ministros do tribunal para novo exame do caso.
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