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STJ nega liminar a empresa que buscava autorização para atuar no mercado de apostas de quota fixa

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou um pedido de liminar feito por uma empresa que buscava autorização para operar no mercado brasileiro de apostas de quota fixa. Com a decisão, as marcas vinculadas à empresa — Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet — permanecem impedidas de atuar no país.

A empresa entrou com mandado de segurança no STJ argumentando que seu pedido de autorização, apresentado ao Ministério da Fazenda, foi arquivado devido à falta de pagamento do valor de outorga de R$ 30 milhões, conforme estabelecido pela Lei 14.790/2023. A defesa considerou a exigência desproporcional, alegando que ela inviabiliza a exploração da atividade empresarial, além de apontar possíveis impactos econômicos e sociais.

O ministro Herman Benjamin destacou que a ausência de documentos fundamentais, como o comprovante de apresentação do requerimento ao Ministério da Fazenda e a decisão formal de arquivamento, inviabilizou a análise do caso. A falta dessas provas gerou incertezas tanto sobre a competência do STJ quanto sobre os prazos para questionamento da decisão.

O magistrado também rejeitou as alegações de ilegalidade, afirmando que o pagamento da outorga está devidamente previsto na legislação federal. “Ainda que fosse possível superar a ausência de lastro probatório mínimo, não há, em tese, ilegalidade, pois a exigência possui expressa previsão legal”, destacou o ministro, adicionando que eventual discussão sobre a compatibilidade da norma com a Constituição deveria ocorrer em outro contexto.

PRÓXIMOS PASSOS

Com o início do ano forense em fevereiro, o caso será analisado pela Primeira Seção do STJ, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

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