O Grupo Camarões teve seu recurso rejeitado pela 4ª turma do STJ em uma decisão unânime, que confirmou a inexistência de concorrência desleal por parte da rede de restaurantes Coco Bambu. A decisão, relatada pelo ministro Marco Buzzi, concluiu que não foram encontrados indícios de confusão mercadológica ou violação de direitos sobre o conjunto de imagem (trade dress), como alegava o grupo de Natal.
Na ação judicial, o Grupo Camarões acusou o Coco Bambu de copiar sua identidade visual e aliciar funcionários, argumentando que essas práticas gerariam confusão nos consumidores, fazendo-os acreditar que as duas redes pertenciam ao mesmo grupo. O trade dress abrange aspectos como layout, arquitetura e estilo dos cardápios.
Em primeira instância, o TJ/RN deu ganho de causa ao Grupo Camarões, condenando o Coco Bambu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A sentença se baseou em semelhanças nos cardápios, nas vestimentas dos funcionários e na arquitetura dos restaurantes.
No entanto, ao analisar o recurso, o STJ destacou que o uso de termos genéricos como “Camarões” e “Restaurante” não confere exclusividade ao grupo potiguar, caracterizando sua marca como fraca. Além disso, o tribunal considerou que, por atuarem em Estados distintos, as redes não geram confusão mercadológica suficiente para configurar concorrência desleal, e que os elementos visuais apontados não possuem originalidade que justifique proteção exclusiva.
Com isso, o Coco Bambu foi absolvido das acusações, e o STJ reafirmou que marcas com baixa distintividade podem coexistir no mercado, desde que não haja usurpação clara de identidade comercial.
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