A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, revogar as teses firmadas no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 14, após juízo de retratação, devido à incompatibilidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.234, que abordou o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incluídos nas políticas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta de revogação foi apresentada pelo ministro Gurgel de Faria, relator do caso, com base no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Ele destacou que as teses adotadas no IAC 14 eram de caráter transitório, visavam reduzir controvérsias processuais sobre competência em demandas de saúde e garantiam segurança jurídica até o STF decidir sobre o Tema 1.234.
O STF, no julgamento do RE 1.366.243 RG, homologou acordos entre União, estados e municípios, estabelecendo critérios para a oferta de medicamentos e tratamentos no SUS, o que tornou obsoletas as teses do STJ. Segundo Gurgel de Faria, o entendimento do Supremo determinou que, em ações envolvendo apenas um ente federativo, o magistrado pode incluir outros para assegurar o cumprimento das decisões, em conformidade com a responsabilidade compartilhada do SUS.
“A revogação se justifica pela vinculação do STJ aos precedentes do STF e pela necessidade de segurança jurídica”, explicou o ministro. A decisão também modulou os efeitos da revogação, que não será retroativa e não afetará processos resolvidos com base nas teses do IAC 14.
No caso concreto, a revogação não altera o desfecho, pois os efeitos da tutela provisória incidental do Tema 1.234 foram mantidos até a publicação do acórdão da repercussão geral. A decisão reafirma a prioridade do alinhamento entre os tribunais superiores em matérias de grande impacto social.
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