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STJ revoga teses do IAC 14 para alinhar entendimento do STF

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou, por unanimidade, as teses firmadas no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 14. A decisão, tomada em juízo de retratação, baseou-se no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.234 de repercussão geral, que estabeleceu novas diretrizes sobre o fornecimento de medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O IAC 14, julgado em abril de 2023, havia definido três teses relacionadas à responsabilidade dos entes federativos em ações que demandam medicamentos fora das políticas públicas do SUS. Contudo, a decisão do STF no Tema 1.234, proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.366.243, trouxe diretrizes incompatíveis com as teses então estabelecidas pelo STJ.

A proposta de revogação foi apresentada pelo ministro Gurgel de Faria, que destacou a necessidade de ajustar o entendimento do tribunal em conformidade com o artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Segundo o ministro, o objetivo do IAC 14 era oferecer uma solução provisória para questões processuais sobre a competência para julgar demandas de saúde, até que o STF proferisse uma decisão definitiva sobre o tema.

O STF, ao analisar o Tema 1.234, homologou acordos entre União, estados e municípios, estabelecendo critérios para o fornecimento de medicamentos e tratamentos no SUS. A corte também determinou que, em casos envolvendo apenas um ente federativo no polo passivo da ação, o magistrado deverá incluir outros entes, se necessário, para garantir a execução da decisão, respeitando as regras de repartição de responsabilidades do SUS.

De acordo com Gurgel de Faria, a revogação das teses do IAC 14 é essencial para alinhar o entendimento do STJ ao precedente do STF e garantir segurança jurídica. Ele ressaltou que o caráter transitório do IAC foi reconhecido desde o início e que a decisão do STF superou o entendimento do incidente.

“Diante desse quadro, não só em face da vinculação que o STJ tem em relação ao precedente do STF, como também por razões de segurança jurídica, penso que nos cabe cassar todas as teses em abstrato estabelecidas pela 1ª Seção desta corte (itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do IAC 14 do STJ), para que as instâncias ordinárias tenham como única baliza (a respeito da controvérsia em questão) o Tema 1.234 do STF”, afirmou o ministro.

Com a decisão, as instâncias inferiores deverão aplicar exclusivamente as diretrizes do STF no julgamento de ações envolvendo medicamentos não padronizados pelo SUS.

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