O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu a liminar que paralisava a obra de um viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), em Brasília. A decisão é válida até o trânsito em julgado da ação civil pública que tramita na Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal, visando eliminar um cruzamento entre os setores Sudoeste e Octogonal.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT) havia mantido a suspensão da obra, após uma ação civil pública movida pelo Conselho Comunitário do Setor Sudoeste.
Embora concordasse com a necessidade de eliminar o cruzamento, o autor da ação questionou o custo e o impacto do projeto na população local, argumentando que ele deveria ser analisado pelo Judiciário para não infringir o Plano Diretor de Transporte Urbano (PDTU).
O Distrito Federal recorreu ao STJ, alegando que a paralisação da obra causaria prejuízos significativos, incluindo custos de desmobilização e remobilização que ultrapassariam R$ 727 mil, além de um impacto mensal superior a R$ 556 mil com a paralisação.
O ministro Herman Benjamin ressaltou que a suspensão de atos judiciais é uma medida excepcional e deve demonstrar risco iminente aos bens jurídicos, como a ordem e a economia públicas.
Na análise, o ministro considerou que a obra já estava em estado avançado e irreversível, alertando para o risco de degradação devido às chuvas. Ele também destacou os transtornos à população, que enfrenta problemas de tráfego e segurança durante as obras.
Ao suspender os efeitos da liminar, Herman Benjamin concluiu que tanto a ordem econômica quanto a ordem pública estavam sendo seriamente afetadas pela paralisação da obra.
Redação, com informações do STJ
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