A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) selecionou os Recursos Especiais (REsp) 2.145.185 e 2.145.550, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para serem julgados pelo sistema de recursos repetitivos. O tema, classificado como Tema 1.286, busca esclarecer se o limite de desconto em consignações para militares das Forças Armadas pode atingir até 70% de seus rendimentos mensais, conforme previsto no artigo 14, § 3º, da Medida Provisória 2.215-10/01, ou se devem ser aplicados limites inferiores definidos por normas posteriores, como a Lei 10.820/03 e a Lei 14.509/22.
A decisão suspende todos os processos, individuais ou coletivos, em segunda instância ou no próprio STJ, que discutam o mesmo tema e tenham interposto recurso especial ou agravo em recurso especial. A ministra Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) já havia suspendido diversos casos à espera do julgamento no STJ.
Em seu voto pela afetação, a ministra destacou que, embora existam precedentes do STJ aplicando a Medida Provisória e permitindo o comprometimento de até 70% dos vencimentos mensais dos militares, ainda não houve uma análise aprofundada da controvérsia sob a ótica proposta no tema repetitivo. A expectativa é que a decisão traga uniformidade ao entendimento jurídico sobre o assunto.
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