A tendência no Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer ações de policiamento ostensivo realizadas por guardas municipais tem levado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a revisar sua jurisprudência sobre o tema.
A 6ª Turma do STJ validou abordagens de guardas municipais em dois casos de flagrante de tráfico de drogas, em uma decisão apertada por 3 votos a 2. Nos dois casos, as patrulhas realizadas pelas guardas municipais resultaram em apreensões de drogas, mesmo sem relação direta com a proteção do patrimônio municipal — sua função tradicional. O relator, ministro Og Fernandes, considerou que as ações não violaram a lei, apesar de não se enquadrarem na função primária da corporação.
Essa mudança no STJ reflete um alinhamento com o STF, que, em decisões recentes, tem autorizado a atuação mais ampla das guardas municipais, reconhecendo sua integração ao Sistema de Segurança Pública. No entanto, há divergências dentro do próprio STF, com alguns ministros rejeitando a ideia de que a guarda municipal pode realizar atividades típicas de policiamento.
O debate no Judiciário surge em um contexto de mudanças legais, como o decreto de dezembro de 2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ampliou as atribuições das guardas, permitindo inclusive prisões em flagrante. Enquanto a tendência é de flexibilização da atuação das guardas municipais, críticos, como o ministro Rogerio Schietti, alertam para os riscos de transformar essas corporações em polícias sem o treinamento adequado e sem controle externo adequado.
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