O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) adote um novo critério de desempate nos processos de promoção de juízes e juízas.
Salomão julgou parcialmente procedentes os pedidos de 15 magistrados do TJ-GO, ordenando que a Corte estadual utilize o tempo de atividade na entrância anterior como critério de desempate nos próximos concursos e naqueles ainda em andamento.
Os magistrados haviam apresentado uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os Editais nº 8/2023, que previa 21 vagas para o cargo de desembargador, e nº 16/2023, que oferecia 26 vagas. Eles apontaram que o TJ-GO adotou a antiguidade na magistratura, e não o tempo de serviço na entrância anterior, como critério de desempate.
“O TJ-GO deve observar o tempo de atividade na entrância anterior como critério de desempate em futuros procedimentos de promoção realizados pelo Tribunal local, incluindo-se nesta determinação os procedimentos ainda em curso até a data desta decisão”, decidiu o ministro Salomão.
Ele determinou que “o TJ-GO aplique nos próximos concursos de promoção de magistrados, bem como nos concursos ainda não finalizados, a antiguidade na entrância anterior como critério de desempate de juízes e juízas promovidos simultaneamente, sendo preservadas as promoções já realizadas com base em outros critérios de desempate”.
Além disso, a antiguidade na entrância anterior deve ser adotada como critério de desempate para a formulação da lista de antiguidade no Tribunal em relação às novas promoções simultâneas de juízes e juízas ao cargo de desembargador.
Redação, com informações do Metrópoles
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