A 3ª Vara Cível de Mossoró ordenou o bloqueio de R$ 251.700,00 das contas de um plano de saúde, por meio de uma decisão de antecipação de tutela, para assegurar o tratamento em regime de home care a uma paciente diagnosticada com câncer de tireoide. O bloqueio garante seis meses de tratamento, conforme a prescrição médica.
De acordo com os autos, a paciente está traqueostomizada e necessita de assistência domiciliar 24 horas por dia, incluindo a presença de um técnico de enfermagem, além de consultas médicas, sessões de fisioterapia e fonoaudiologia, bem como insumos médicos essenciais para a continuidade do tratamento. O juiz Flávio Barbalho ressaltou que a operadora de saúde negou o tratamento completo prescrito pelo médico da paciente, oferecendo uma alternativa inferior.
Ao proferir a decisão, o magistrado destacou que os laudos apresentados são suficientes para embasar a concessão da tutela antecipada, explicando que ajustes no tratamento poderão ser discutidos em uma fase posterior do processo. “Os laudos apresentados são suficientes, ao menos neste juízo de cognição sumária, a imprimir a presunção de veracidade fática de toda a narrativa autoral”, afirmou.
O bloqueio inicial de R$ 41.948,95 foi autorizado para cobrir o primeiro mês de tratamento, com a liberação dos valores subsequentes mediante a apresentação de notas fiscais mensais. A decisão visa garantir que a paciente receba o tratamento adequado durante o período estipulado.
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