O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por maioria dos membros da 1ª Câmara Cível, acolheu recurso de sociedade de advogados que pretendia manter a tributação prevista na legislação com base em apuração mensal a partir do número de sócios.
No caso, o município do Natal violou a legislação nacional e municipal do ISS ao editar lançamentos tributários com base em outro método.
Os autos de infração também desprezaram a coisa julgada, já que o assunto havia sido julgado pelo TJ-RN há mais de 15 anos em favor da parte recorrente. O relator, desembargador Cláudio Santos, votou pela manutenção da autuação do fisco.
A partir de voto de divergência do desembargador Dilermando Mota, relator de outro caso semelhante, a 1ª Câmara Cível interpretou que o município não poderia alterar os critérios definidos na legislação, reforçando a coisa julgada e a igualdade da tributação, uma vez que os demais escritórios de advocacia têm o mesmo tratamento jurídico.
Realizou sustentação oral no julgamento representando o escritório Elali Advogados, o advogado Evandro Zaranza, professor de direito tributário do UNI-RN e ex-subsecretário do Ministério da Economia do Governo Federal.
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