Uma escola particular de Porto Alegre foi condenada a indenizar uma ex-aluna e seus pais em mais de R$ 60 mil por danos morais e materiais, além de ser obrigada a devolver as mensalidades pagas durante o período em que a estudante sofreu bullying. A decisão, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmou a sentença de primeiro grau, reconhecendo a falha da instituição no dever de cuidado.
A aluna, que ingressou no meio do ano letivo, enfrentou dificuldades de aceitação e foi excluída por um grupo de meninas do 6º ano, resultando em transtorno depressivo-ansioso. O problema exigiu uso de medicação controlada e levou à transferência da estudante para o ensino domiciliar.
A Desembargadora Helena Marta Suarez Maciel, relatora do recurso, apontou que a escola falhou em adotar providências efetivas para impedir as agressões, destacando que o bullying envolve responsabilidade solidária da instituição. “A escola deve adotar medidas investigativas e inibidoras adequadas para evitar agressões, o que não ocorreu no caso”, afirmou.
Na decisão, a magistrada afirmou também que quando o bullying ocorre no ambiente da escola privada, há a responsabilidade de indenização ao aluno-vítima, independentemente de ter havido culpa ou não por parte da instituição, em razão da relação de consumo entre o aluno e a instituição de ensino.
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