A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a determinação de compensar um indivíduo que sofreu lesões graves após ser comprimido entre dois veículos. O valor da indenização foi previsto em R$ 25 mil para danos morais e R$ 25 mil para danos estéticos. A decisão original emanou da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.
Os eventos se desenrolaram durante uma série de colisões na BR-476. Devido a um engarrafamento, o veículo da vítima foi atingido na parte traseira de outro automóvel. Posteriormente, ambos os motoristas saíram de seus veículos para avaliar os erros causados. Nesse momento, o veículo que estava atrás deles foi atingido por uma viatura policial do Estado do Paraná.
A vítima foi prensada entre os veículos e fraturou a bacia e teve uma lesão no joelho. Por conta do acidente precisou passar por cirurgia no joelho e permanecer três meses em repouso. O homem alegou ainda que foi demitido da empresa em que trabalhava por conta das sequelas do acidente.
O Estado do Paraná solicitou a revisão da sentença e argumentou que não havia provas suficientes de danos à moral, além de contestar a caracterização dos danos estéticos. “O dano moral restou satisfatoriamente demonstrado, diante de todos os transtornos enfrentados pelo postulante decorrentes das sequelas do acidente sofrido”, anotou o desembargador relator da ação.
Além disso, o magistrado acrescentou que as marcas cirúrgicas são visíveis e permanentes, e o indivíduo apresenta dificuldades na mobilidade do joelho, o que configura danos estético.
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