TJ-SP mantém condenação por improbidade administrativa por uso de atestado médico falso

TJ-SP mantém condenação por improbidade administrativa por uso de atestado médico falso

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença da 12ª Vara de Fazenda Pública, proferida pela juíza Larissa Kruger Vatzco, que condenou um funcionário público estadual por comportamento inadequado no exercício de suas funções, ao utilizar frequentemente atestados médicos falsos para justificar suas ausências no local de trabalho.

Como resultado dessa decisão, o acusado não apenas enfrentou a demissão do serviço público, mas também viu seus direitos políticos suspensos por um período de quatro anos. Além disso, ele foi obrigado a restituir integralmente os recursos ilicitamente acrescentados ao seu patrimônio, além de ser multado em um valor correspondente.

A ação de improbidade administrativa foi movida pelo órgão público após a descoberta do uso de atestados médicos falsificados pelo funcionário para explicar suas frequentes ausências no local de trabalho dentro da secretaria estadual onde ele trabalhava. O réu também enfrentou um processo penal relacionado ao crime de falsificação ideológica e uma investigação administrativa no âmbito do serviço público.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou que, com a recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa, é fundamental a presença do dolo para configuração da conduta. O julgador avalia que é incontroverso que durante exercício de suas funções, o agente “teria utilizado 04 (quatro) atestados médicos falsificados com o fito de ser afastado de seu cargo público sem ocasionar prejuízos à sua remuneração”.

O magistrado também pontuou a presença do dolo na conduta do réu e que, em observação ao “princípio da independência das esferas, um ato pode gerar uma falta funcional sem que configure, necessariamente, ato de improbidade administrativa, ou vice-versa. Por conseguinte, nada impede que o servidor seja punido tanto na esfera administrativa, quanto nas esferas cível e criminal”.

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