O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou recurso de um condomínio em Presidente Prudente que buscava manter galinhas-d’angola em áreas comuns como estratégia para controlar uma infestação de escorpiões. A 8ª Câmara de Direito Público confirmou a sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública local.
O condomínio havia aprovado em assembleia a introdução das aves, mas a Vigilância Sanitária determinou sua retirada após denúncias de problemas como sujeira, risco de proliferação de vetores de doenças e contrariedade às legislações municipal e estadual. Essas normas proíbem a criação de aves em áreas urbanas devido a riscos sanitários e incômodos à vizinhança.
O relator do caso, desembargador Percival Nogueira, destacou que as normas de saúde pública prevalecem sobre decisões condominiais. “A atuação da Vigilância Sanitária se sobrepõe à assembleia condominial, especialmente quanto ao uso das partes comuns e à proteção dos demais condôminos,” afirmou.
A decisão foi unânime, contando com os votos dos desembargadores Antonio Celso Faria e Bandeira Lins.
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