Com base na Lei 14.550/2023, que alterou a Lei Maria da Penha, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu medidas protetivas de urgência para uma mulher em situação de violência doméstica, mesmo após o arquivamento do inquérito policial.
A mulher havia denunciado agressões por parte de seu irmão, o que resultou na concessão de medidas protetivas durante o plantão judiciário, incluindo o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato. No entanto, a Vara de Violência Doméstica da Vila Prudente revogou as medidas após o arquivamento do inquérito.
Ao recorrer ao TJ-SP, a mulher destacou o histórico de violência do irmão, que incluía abusos sexuais e psicológicos, além de ameaças. O desembargador Fernando Simão, relator do caso, aplicou a nova lei, que permite a manutenção das medidas protetivas enquanto houver risco à integridade da vítima, e restabeleceu as proteções devido ao histórico e à gravidade da situação.
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