A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, em sessão realizada no dia 6 de novembro, que o vínculo empregatício de um cônjuge como empregado rural pode ser considerado início de prova material para a concessão de benefício previdenciário à segurada especial. A decisão, tomada por voto de desempate, firmou a tese do Tema 327.
“Constitui início de prova material do exercício de atividade rural a documentação em nome do cônjuge ou companheiro que o qualifica como empregado rural para fins de concessão de benefício previdenciário na condição de segurado especial.”
A relatora do processo, juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, enfatizou que a condição de empregado rural do cônjuge não desqualifica o regime de economia familiar, mas, pelo contrário, reforça a conexão do grupo com as lides campesinas.
“A vida no campo depende do trabalho conjunto da família para o sustento do grupo. Reconhecer o vínculo empregatício rural do cônjuge como início de prova material está em consonância com a Resolução CNJ n. 492, que adota a Perspectiva de Gênero nos julgamentos”, destacou.
Perspectiva e impacto social
A magistrada ressaltou que a convivência de diferentes modalidades de trabalho no campo, como empregado rural, autônomo e segurado especial, não descaracteriza o regime de economia familiar. Segundo a relatora, esse entendimento reforça a importância do trabalho da mulher no campo, muitas vezes invisibilizado em registros formais.
O incidente de uniformização foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionou decisão da 1ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG). A turma havia concedido aposentadoria por idade rural a uma segurada especial, utilizando o vínculo empregatício do cônjuge como prova.
Com essa decisão, a TNU reafirma a proteção previdenciária dos trabalhadores rurais e a importância de considerar a realidade econômica e social das famílias do campo para a concessão de benefícios.
Redação, com informações do TRF-2
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