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Toffoli usa caso de PM que jogou homem de ponte para questionar limites da liberdade de expressão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (4), o julgamento que trata da responsabilidade das redes sociais na exclusão de conteúdos ilícitos publicados por terceiros, independentemente de ordem judicial. O ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações em análise, defendeu a necessidade de estabelecer critérios claros para a liberdade de expressão, apontando que ela não pode ser usada como escudo para práticas ilegais.

Em seu voto, Toffoli destacou decisões anteriores do STF, como o caso Ellwanger, em que o editor gaúcho Siegfried Ellwanger foi condenado por racismo devido à publicação de obras de cunho antissemita. Na ocasião, o Supremo entendeu que a liberdade de expressão não deve ser confundida com o direito de incitar o racismo, estabelecendo que nenhum direito individual pode justificar condutas ilícitas.

Para ilustrar sua posição, o ministro citou exemplos recentes, como o caso de um policial militar em São Paulo que jogou um homem de uma ponte durante uma abordagem. Toffoli questionou se ações como essa poderiam ser protegidas sob o argumento de liberdade de expressão, reforçando que há limites legais e éticos para manifestações individuais. Ele também mencionou outras situações de violência que, equivocadamente, poderiam ser interpretadas como expressão de liberdade, alertando para os perigos de uma interpretação absoluta do princípio.

O julgamento reflete a preocupação do Supremo em equilibrar os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, com a proteção da sociedade contra discursos e práticas que violem a lei ou estimulem comportamentos prejudiciais. A decisão final do STF poderá estabelecer parâmetros que impactarão diretamente o funcionamento das plataformas digitais e o combate a conteúdos ilegais na internet.

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