Um trabalhador de uma loja de utilidades domésticas teve sua demissão convertida em dispensa sem justa causa e será indenizado após comprovar, na Justiça, que sofreu discriminação por usar brincos. A sentença, proferida pela juíza do Trabalho Mara Cristina Pereira Castilho, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, considerou que, devido ao ambiente discriminatório, o funcionário foi forçado a pedir demissão.
O caso foi levado à Justiça pelo trabalhador, que pleiteou a declaração de nulidade de seu pedido de demissão, a conversão em dispensa sem justa causa, além do pagamento de indenização e verbas rescisórias.
O funcionário alegou ter sido pressionado a pedir demissão após sofrer discriminação por usar brincos no ambiente de trabalho. Ele afirmou que os gerentes exigiram a retirada dos brincos, enquanto as funcionárias mulheres tinham permissão para usá-los, configurando tratamento discriminatório.
Em defesa, os empregadores argumentaram que o pedido para a retirada dos brincos foi feito por motivos de “segurança”, pois o acessório poderia enroscar nos produtos pendurados ou em estruturas existentes na loja. Também afirmaram que o uso do acessório em tamanho grande não era permitido nem mesmo às mulheres.
Testemunhas confirmaram que funcionárias mulheres podiam usar brincos, até mesmo grandes, durante o expediente. Uma testemunha indicada pela própria loja corroborou que não havia restrição quanto ao uso do acessório no trabalho.
A juíza entendeu que a exigência dos empregadores não tinha qualquer justificativa e foi discriminatória. Ressaltou ainda que o trabalhador possui deficiência intelectual leve e foi exposto a um ambiente de trabalho vexatório e discriminatório, o que o levou a pedir demissão.
“Conclui-se, portanto, que o procedimento da reclamada nada tinha a ver com segurança no trabalho e sim, com uma posição de discriminação que resolveu adotar. As mulheres podiam usar brincos compridos e grandes, pois não havia nenhuma restrição quanto ao uso deste adereço,” destacou a juíza.
Ao final, o pedido de demissão foi declarado nulo e convertido em demissão sem justa causa, reconhecendo que o trabalhador foi levado a rescindir o contrato pela conduta dos empregadores. Além das verbas rescisórias, os empregadores deverão pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais.
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