A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou, por unanimidade, a concessão do passe livre no sistema de transporte público interestadual a uma mulher aposentada por invalidez. A decisão foi baseada na comprovação dos requisitos necessários, que incluem a deficiência e a hipossuficiência da autora.
O relator do caso, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que o laudo pericial atestou a cegueira unilateral da beneficiária, além de confirmar que ela possui uma renda mensal baixa, proveniente exclusivamente de sua aposentadoria, sem outros recursos financeiros para sua subsistência.
“Nesse contexto, entendo que os dois requisitos estão comprovados para concessão do passe livre interestadual por modal terrestre, sem extensão ao transporte aéreo”, afirmou o magistrado em seu voto.
A decisão do colegiado reforça o direito de pessoas com deficiência e em situação de hipossuficiência ao acesso ao transporte público, garantindo assim a sua mobilidade e inclusão social.
Com o reconhecimento unânime da Turma, a mulher poderá utilizar o passe livre para suas viagens interestaduais, assegurando maior dignidade e acessibilidade.
Redação, com informações do TRF-1
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