A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que o estado de Goiás e a União forneçam um medicamento de alto custo a uma paciente com câncer de mama metastático, destacando o direito à saúde como previsto na Constituição Federal.
O estado de Goiás havia alegado que o medicamento não constava na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e, portanto, não era fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No entanto, o relator do caso, desembargador federal Carlos Pires Brandão, afirmou que, apesar da ausência do medicamento na Rename, o fornecimento pode ser determinado se atender a certos requisitos: inexistência de tratamento alternativo eficaz no SUS, comprovação médica de que o medicamento é essencial, incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo e registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Neste caso, a paciente atendeu a todos os requisitos, e a Turma decidiu que ela tem direito ao medicamento para dar continuidade ao tratamento. A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a lista do SUS não é o único critério para a avaliação da necessidade de fornecimento de medicamentos.
Redação, com informações do TRF-1
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