A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou, por unanimidade, os recursos apresentados pelo Cebraspe e pela União e manteve a decisão que garantiu isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para uma candidata cadastrada como doadora de medula óssea.
A União argumentou que a isenção só deveria ser concedida a quem tivesse realizado a doação efetiva, enquanto o Cebraspe ressaltou que o simples cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) não obriga o candidato a doar, uma vez que a pessoa pode recusar quando convocada.
Contudo, o TR-F1 destacou que a Lei n.º 13.656/2018 prevê a isenção da taxa para doadores de medula cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, como o Redome.
O relator, desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, afirmou que, uma vez comprovado o cadastro da impetrante como doadora voluntária, os requisitos legais para a isenção estavam satisfeitos.
Com isso, o tribunal confirmou o direito da candidata à isenção, mantendo a sentença favorável concedida anteriormente.
Redação, com informações do TRF-1
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