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TRF-1 mantém júri ao rejeitar absolvição de acusados de matar Bruno e Dom em 2022

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, impronunciar Oseney da Costa de Oliveira no caso dos homicídios do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dominic Philips, o Dom, ocorridos em 2022 no Vale do Javari (AM).

A decisão reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, que havia pronunciado Oseney junto a Amarildo da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima pelos crimes.

O relator do recurso, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, considerou que as provas não colocam Oseney no local do crime no momento da execução, nem demonstram sua participação direta nos homicídios.

Assim, Oseney foi impronunciado, enquanto a pronúncia dos réus Amarildo e Jefferson foi mantida, com base nos indícios de autoria e na confirmação da materialidade dos delitos. A tese de legítima defesa apresentada pela defesa dos dois réus não foi acatada.

Além disso, a prisão preventiva de Amarildo e Jefferson foi mantida. Já o pedido de prisão domiciliar de Oseney, com monitoramento eletrônico, será apreciado monocraticamente pelo relator, com a possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas até o trânsito em julgado do acórdão.

Redação, com informações do TRF-1

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