A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o pedido de reconhecimento de anistia política apresentado por um ex-cabo da Força Aérea Brasileira (FAB).
O autor alegava que seu desligamento da corporação havia ocorrido em razão da Portaria nº 1.104/GM3, de 12 de outubro de 1964, caracterizando, segundo ele, um ato de exceção motivado por razões políticas.
No entanto, a relatora do caso, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, afirmou em sua análise que não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem que o autor foi compelido a se afastar da FAB por motivos políticos.
Ela destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já superou a argumentação de que o licenciamento baseado na referida portaria pode ser presumido como um ato de exceção.
O Colegiado, por unanimidade, seguiu o voto da relatora e negou provimento ao recurso do ex-militar, mantendo a decisão que não reconheceu sua condição de anistiado político.
Redação, com informações do TRF-1
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