A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou decisão que garantiu pensão por morte a um homem que era companheiro de um servidor público federal aposentado, falecido em dezembro de 2020.
A decisão foi fundamentada em provas documentais e testemunhais que comprovaram a união estável entre o autor e o falecido, reconhecendo a relação como uma união homoafetiva.
Entre as provas apresentadas, destacaram-se um contrato de locação, comprovantes de endereço único, e um termo de responsabilidade pelo pagamento de tratamentos médicos do servidor. Além disso, fotos e depoimentos reforçaram a convivência do casal desde 2004.
A relatora, desembargadora federal Renata Lotufo, refutou a alegação da União de insuficiência probatória, afirmando que “existem cerca de 52 fotos do casal nos autos” e que as testemunhas demonstraram longo convívio com os companheiros.
A União havia negado administrativamente o benefício em 2021, argumentando a falta de formalização da união estável e questionando a idoneidade das testemunhas. Contudo, o tribunal entendeu que a ausência de formalização não inviabiliza a concessão da pensão por morte.
Na decisão, também foi concedida tutela de urgência, reconhecendo o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito do autor.
O caso destaca a importância da comprovação de convivência para reconhecimento de direitos previdenciários em uniões homoafetivas.
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