A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a um homem que sofreu um acidente na BR-242, em Barreiras, na Bahia. A colisão frontal foi causada por um buraco na rodovia, que levou o motorista de outro veículo a perder o controle da direção, resultando em lesões graves ao autor do processo.
O acidente, ocorrido em janeiro de 2012, deixou o motorista com debilidade permanente no membro inferior esquerdo, além de incapacidade temporária para suas atividades habituais. A vítima acionou o Judiciário buscando reparação por danos materiais, lucros cessantes e danos morais. A 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP havia julgado o pedido improcedente, mas a decisão foi revertida no TRF-3.
O relator do caso, desembargador federal Rubens Calixto, ressaltou que é responsabilidade do DNIT a manutenção e conservação das rodovias federais. Com base em fotos, boletim de ocorrência e laudo pericial, o magistrado confirmou a má conservação da estrada e o nexo causal entre o buraco na pista e o acidente, aplicando a responsabilidade objetiva do DNIT.
Embora o pedido de danos materiais e lucros cessantes tenha sido negado por falta de provas, a corte determinou o pagamento de indenização por danos morais, considerando que a lesão permanente configurou um desconforto significativo, muito além de mero aborrecimento.
A decisão foi unânime, reafirmando a responsabilidade do DNIT por falhas na prestação de serviço público.
Redação, com informações do Conjur
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