A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, que a Caixa Econômica Federal não pode ser responsabilizada por três depósitos bancários, totalizando R$ 88,5 mil, feitos por uma aposentada vítima do conhecido “Golpe do Amor”. Para os magistrados, a culpa foi exclusivamente da autora, que realizou as transações de forma espontânea utilizando sua senha pessoal.
“Embora a situação envolva compreensível dificuldade e lamento, não há fundamento jurídico para impor responsabilidade civil à Caixa”, afirmou o desembargador federal Carlos Francisco, relator do caso.
A aposentada alegou ter sido enganada por um homem que conheceu em um aplicativo de relacionamento. Ele se apresentou como engenheiro, disse que viria morar no Brasil e solicitou dinheiro sob pretextos como concluir um trabalho e viajar para encontrá-la. Entre julho e agosto de 2023, ela contraiu empréstimos e realizou transferências para contas indicadas pelo golpista. O contato foi interrompido no início de setembro daquele ano.
Após a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP) negar seu pedido de indenização por danos materiais e morais, ela recorreu ao TRF-3. No entanto, o tribunal manteve a decisão.
“É evidente que o golpe ocorreu por indução de um terceiro, que a ludibriou com mensagens amorosas. Não há como exigir da Caixa mecanismos para evitar que pessoas utilizem suas contas para fins ilícitos, sob pena de criar uma responsabilidade integral para a instituição financeira”, argumentou o relator.
O que é o “Golpe do Amor”?
O golpe consiste em fraudes iniciadas em redes sociais ou aplicativos de relacionamento. Os criminosos criam perfis falsos e se passam por estrangeiros com boas condições financeiras. Após estabelecerem confiança, pedem dinheiro às vítimas, justificando necessidades como liberar encomendas ou finalizar trabalhos. Quando recebem o valor, desaparecem ou bloqueiam os contatos.
O caso alerta para a importância de cautela em interações virtuais e de verificar informações antes de realizar transferências financeiras.
Redação, com informações do TRF-3
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