A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), absolveu nesta quinta-feira (14) as empresas Vale, Samarco e BHP Biliton no caso do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana (MG) em 2015. A ocorrência deixou 19 pessoas mortas.
Além das três empresas, sete pessoas também foram absolvidas na ação, entre diretores, técnicos e gerentes. Entre os absolvidos está o então presidente da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão. A magistrada justificou a absolvição baseada na “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal direta e individual de cada réu envolvido no caso”.
Na sentença, a magistrada afirma que, “embora as omissões dos gerentes da Samarco” “tenham sido identificadas linhas acima e possam, sem qualquer dificuldade, ser transferidas à pessoa jurídica, a ausência de prova do nexo causal entre omissões e resultados danosos importou na absolvição das pessoas naturais, raciocínio que se estende, por ricochete, à pessoa jurídica”.
Após a publicação da decisão, o Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer.
O órgão já havia denunciado, em outubro de 2016, 22 pessoas e quatro empresas. Dentre as pessoas físicas, 21 umas delas foram denunciadas por lesão corporal grave, homicídio qualificado, crime ambiental, inundação, desabamento e laudo ambiental falso.
Três anos depois, em 2019, a justiça retirou do processo os crimes de homicídio qualificado. Além disso, diversos crimes ambientais apontados pelo MPF, prescreveram.
No entanto, a decisão publicada nesta quinta-feira (14) pela Justiça, não anula o acordo fechado na esfera civil, em outubro deste ano, garantindo a indenização de R$ 167 bilhões para reparação pelos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana.
A barragem de Fundão, em Mariana, se rompeu em 5 de novembro de 2015, matando 19 pessoas e, na época, foi considerada a maior tragédia ambiental do país.
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