O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um agricultor de Itapiranga (SC), que teve seu benefício por incapacidade cancelado duas vezes, mesmo após sofrer a amputação de um braço. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal em Criciúma, na última quarta-feira (21/8), em um processo do juizado especial federal.
O agricultor, atualmente com 61 anos, ficou sem qualquer recurso financeiro entre janeiro de 2021 e outubro de 2022, período em que o benefício foi suspenso. Para restabelecer o pagamento, ele precisou ajuizar duas ações judiciais contra o INSS, em 2019 e 2021. As perícias realizadas durante os processos confirmaram a incapacidade total para o trabalho devido à amputação e a outros problemas de saúde.
A juíza Camila Lapolli de Moraes considerou que o INSS agiu de forma abusiva, especialmente porque o segundo cancelamento do benefício, em dezembro de 2020, foi feito sem a realização de um exame médico pela autarquia. Segundo a magistrada, a suspensão do benefício sem justificativa adequada configurou ato ilícito e resultou em dano moral ao agricultor, que ficou sem um recurso essencial para sua subsistência. Ainda cabe recurso contra a decisão.
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