A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acolheu, por maioria, a apelação de uma candidata ao cargo de técnica de enfermagem na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
Ela havia sido considerada inapta no exame admissional por estar na fase final do tratamento de um câncer de mama. A decisão assegura que a candidata seja submetida a uma nova perícia médica para verificar sua aptidão ao cargo.
A candidata, aprovada dentro das vagas destinadas a pessoas com deficiência por ter uma limitação no braço decorrente de uma mastectomia radical, argumentou que seus tratamentos já haviam sido concluídos e que sua limitação física não a impediria de exercer a profissão. Além disso, ela destacou que já atuava como técnica de enfermagem na rede privada de saúde.
O juízo de primeira instância havia negado o pedido, alegando risco à saúde da candidata devido à suposta fragilidade de seu sistema imunológico e às restrições físicas. No entanto, a relatora, desembargadora federal Cibele Benevides, ressaltou que exigir uma certeza absoluta de aptidão futura seria desproporcional e contrário à justiça.
A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é inconstitucional barrar a posse de candidato(a) que, embora tenha sofrido de doença grave, não apresenta impedimento relevante para o exercício da função.
Redação, com informações do TRF-5
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