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Tribunal de Contas suspende licitação para uniformes escolares

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A licitação do município de Londrina (PR) para a compra de uniformes escolares foi suspensa liminarmente pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha, do Tribunal de Contas do Paraná.

A decisão atende à representação de uma empresa que alegou irregularidades no edital, especialmente a exigência de laudos emitidos nos últimos 180 dias, o que, segundo a empresa, restringiria a competitividade.

O conselheiro Bonilha observou que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não estabelece prazo de validade para laudos de testes laboratoriais em uniformes escolares, o que torna desnecessária a exigência de renovação periódica desses documentos para fins de habilitação na licitação.

Ele destacou ainda a Súmula 272 do Tribunal de Contas da União (TCU), que veda exigências de habilitação que impliquem custos desnecessários antes da celebração do contrato.

O advogado Luccas Macedo, representante da empresa autora da ação, reforçou que a exigência de laudos com validade recente limitava a participação de fornecedores.

Redação, com informações da Conjur

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