Um homem e uma mulher, que supostamente tinham alugado uma propriedade, entraram com uma demanda por compensação alegando que a habitação estava em uma condição imprópria para morar. Contudo, o juiz da terceira vara cível de Guarapari analisou os acontecimentos e recusou o pedido dos requerentes.
De acordo com os requerentes, a casa estava infestada de insetos, além de enfrentar questões com o sistema elétrico, uma caixa d’água em mau estado, excrementos e uma infestação de cupins, bem como vazamentos e infiltrações.
No entanto, as testemunhas envolvidas no caso, que tinham prestado serviços na propriedade, e as evidências documentais fornecidas pelos acusados, o locador e a agência imobiliária, demonstraram que os requerentes tinham conhecimento dos problemas e haviam se comprometido a resolvê-los. Além disso, ficou claro que os acusados não se recusaram a corrigir os problemas.
Com base nas provas documentais apresentadas, o magistrado considerou infundadas as alegações dos requerentes. O juiz também constatou que os requerentes tinham pendências relacionadas a aluguéis atrasados e multas contratuais, e ordenou o pagamento desses valores, o encerramento do contrato de locação e a declaração de resolução exclusiva do contrato com culpa exclusiva dos autores.
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