O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) aprovou a Resolução nº 11/2024, que flexibiliza as regras de vestimenta para ingresso nas dependências da Corte. A nova norma mantém a exigência de decoro no vestuário, mas retira a proibição específica de roupas como bermuda, short, minissaia, miniblusa, bustiê sem cobertura, traje de banho, roupa transparente ou excessivamente decotada.
Uma das principais mudanças é a permissão para que pessoas em situação de rua acessem o TJ-CE, independentemente da vestimenta e das condições de higiene. Além disso, essas pessoas podem entrar na Corte sem a necessidade de identificação civil e comprovante de residência.
Outra inovação da resolução é a autorização para que crianças e adolescentes possam entrar nas dependências do TJ-CE sem estarem acompanhados por um responsável legal.
A nova normativa do TJ-CE está alinhada com a Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância e com os objetivos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), como a erradicação da pobreza e a redução da desigualdade.
Redação, com informações do Metrópoles
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