A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve parcialmente a decisão da 3ª Vara de Itanhaém, que havia condenado um vigia pelo crime de lesão corporal seguida de morte.
O réu, que trabalhava para uma empresa de segurança terceirizada, foi sentenciado a quatro anos de reclusão, com o regime inicial de cumprimento alterado para aberto.
O caso ocorreu após o réu perseguir um homem que havia furtado torneiras de uma residência. Ao alcançar a vítima, o vigia desferiu vários chutes na cabeça do homem, o que resultou em sua morte.
O desembargador Leme Garcia, relator do caso, destacou que as provas apresentadas eram consistentes e suficientes para embasar a condenação.
Em relação ao pedido de diminuição da pena, argumentando que o crime foi motivado por um valor social ou moral relevante, o desembargador enfatizou que, no exercício de sua função, o vigia deveria agir com razoabilidade, aguardando a intervenção das autoridades competentes.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Newton Neves.
Redação, com informações do TJ-SP
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